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IMPORTANTE: Solicitamos que as(os) candidatas(os) preencham todos os campos do formulário de inscrição online dentro do prazo estabelecido. Inscrições com informações incompletas ou campos não preenchidos serão consideradas inválidas e não poderão prosseguir no processo seletivo I. Visão Geral do Contrato Título da Consultoria: Consultoria Nacional de Apoio Logístico no âmbito do Projeto Mulheres Mil + Cuidados Localização: Remoto Idiomas Necessários: Português Fluente e Inglés Intermédiario Data de Início: Setembro/2026 Duração do Contrato: 4 meses II. Descrição da consultoria Contexto/Antecedentes A ONU Mulheres, fundamentada na visão de igualdade consagrada na Carta das Nações Unidas, trabalha para eliminar a discriminação contra mulheres e meninas, promover o empoderamento das mulheres e alcançar a igualdade entre mulheres e homens como parceiros e beneficiários do desenvolvimento, direitos humanos, ação humanitária, paz e segurança. No Brasil, a ONU Mulheres trabalha com foco em três prioridades estratégicas: As mulheres lideram, participam e beneficiam igualmente dos sistemas de governação As mulheres têm segurança de rendimento, trabalho digno e autonomia econômica Todas as mulheres e meninas vivem uma vida livre de todas as formas de violência A Política Nacional de Cuidados (PNC), instituída pela Lei nº 15.069/2024 e regulamentada pelo Decreto nº 12.562/2025, institui o Plano Nacional de Cuidados (PNC) como principal instrumento de gestão, com a finalidade de estruturar, articular e fortalecer políticas públicas, serviços e iniciativas de cuidado em todo o território nacional. Ainda neste sentido, o PNC prevê a realização de ações organizadas em eixos previstos no art. 8º do Decreto nº 12.562, de 2025, para os anos de 2025 a 2027, agregadas em 5 (cinco) eixos e 17 (dezessete) estratégias, contendo ações, entregas, metas, órgãos parceiros e prazos. Em consonância com os princípios do pacto federativo, tanto a Lei 15.069/2024 quando o Decreto 12.562/2025 determinam que a União incentive e apoie a elaboração de Planos Estaduais, Distrital e Municipais de Cuidados, assegurando assistência técnica e metodológica aos entes federativos, de modo a garantir a integralidade, a transversalidade e a intersetorialidade que caracterizam a agenda pública do cuidado. No âmbito dessa agenda, e em diálogo com a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD), firmou-se parceria interministerial entre o Ministério da Educação (MEC), o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o Ministério das Mulheres (MM), o Ministério da Igualdade Racial (MIR) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com o objetivo de implementar o pactuado no Protocolo de Intenções nº 25/2023. A parceria viabilizou a oferta de cursos de qualificação técnica e profissional às trabalhadoras domésticas remuneradas, no âmbito do Programa Mulheres Mil e da Bolsa-Formação/Pronatec. O projeto-piloto “Trabalho Doméstico e Cuidados – Mulheres Mil” foi concebido para atender às demandas específicas das trabalhadoras domésticas, ampliando suas oportunidades de acesso ao emprego e a melhores condições de trabalho, além de contribuir para a promoção de seus direitos humanos e trabalhistas e para o enfrentamento das desigualdades de gênero e raça no mundo do trabalho. A primeira rodada das turmas-piloto contou com a oferta de 900 vagas presenciais, em 2024, nos cursos de Cuidador de Pessoa Idosa, Salgadeira, Agricultura Orgânica, Cuidadora Infantil e Monitora de Atividades de Lazer, em parceria com a FENATRAD, seus sindicatos e os Institutos Federais nos respectivos estados, Bahia, Pernambuco, Maranhão, Sergipe, Rio de Janeiro e São Paulo. Os cursos integram o Programa Mulheres Mil, cuja finalidade é contribuir para a igualdade social, econômica, racial, étnica e de gênero de mulheres em situação de vulnerabilidade, nos contextos urbanos e rurais, inclusive comunidades quilombolas, ribeirinhas e indígenas. O Programa viabiliza o acesso à formação profissional e cidadã, reconhecendo saberes construídos ao longo da vida, promovendo a elevação da escolaridade, a qualificação complementar e a inserção produtiva com mobilidade no mundo do trabalho. A implementação da primeira rodada evidenciou o potencial de expansão do modelo, indicando a viabilidade de sua ampliação em fases subsequentes, com vistas à consolidação de uma oferta sustentável e de maior alcance. As lições aprendidas vêm sendo sistematizadas a partir do monitoramento realizado pelos ministérios parceiros e pela direção nacional da FENATRAD, subsidiando o desenho da segunda fase. Em 2026, a oferta será ampliada para outras 10 mil vagas, expandindo significativamente o alcance da iniciativa e permitindo sua implementação em todo o território nacional. Considerando a capilaridade já existente do Programa Mulheres Mil e a possibilidade de ajuste na distribuição das vagas conforme a demanda e a capacidade instalada, torna-se viável a execução da oferta em municípios de todas as regiões do país, por meio de instituições ofertantes habilitadas. O trabalho de cuidado remunerado compreende atividades voltadas à produção de bens e serviços de cuidado, incluindo o trabalho doméstico remunerado, o cuidado de pessoas idosas, de pessoas com deficiência, de crianças e adolescentes, entre outros. No Brasil, mulheres negras constituem a principal força de trabalho nesse setor, sendo o trabalho doméstico a principal categoria ocupacional do cuidado remunerado. Trata-se de ocupação historicamente marcada pela herança da escravização e por recorrente desproteção de direitos, representando parcela significativa da força de trabalho no setor e caracterizando-se, em grande medida, por baixo grau de escolarização, o que dificulta o acesso a melhores condições de trabalho e impacta o reconhecimento social da profissão. O Programa Mulheres Mil tem como pilar estruturante o respeito às diferenças constitutivas das mulheres e às suas interseccionalidades raciais, étnicas, de orientação sexual, de identidade de gênero, geracionais, territoriais e relacionadas à deficiência. Destaca, assim, mulheres pertencentes a grupos que sofreram injustiças históricas e que ainda vivenciam os impactos dessas violações, como mulheres indígenas, negras (pretas e pardas) e quilombolas. Nesse mesmo sentido, afirma-se o direito ao acesso à educação como instrumento fundamental de emancipação, autonomia econômica e superação das desigualdades estruturais, reconhecendo a formação profissional e cidadã como estratégia central para a valorização do trabalho de cuidados e para a promoção da justiça social. Esta chamada se insere no âmbito da Contribuição à Nota Estratégica realizada pela Open Society Foundation (OSF) à ONU Mulheres, em apoio à Secretaria Nacional de Cuidados e Família, e contribui para o alcance do Resultado 2 da Nota Estratégica do escritório de ONU Mulheres no Brasil 2024-2027, “Em 2027, o Brasil terá avançado na inclusão econômica que contribui para a redução da pobreza, da fome, das vulnerabilidades, das desigualdades, e da discriminação de geração, gênero, raça e etnia, e que garante o direito à educação transformadora para o pleno desenvolvimento da pessoa e o acesso ao trabalho decente, às oportunidades para geração de renda, à proteção social, econômica e políticas de cuidados e às infraestruturas resilientes, assegurando a igualdade de oportunidades e a sua sustentabilidade”, contribuindo para o Produto 2.1 “As mulheres, as mulheres empreendedoras, seus grupos e organizações, especialmente as mulheres que enfrentam múltiplas formas de discriminação, têm maior capacidade de reivindicar direitos de acesso equitativo a serviços, bens, recursos, políticas e estratégias que atendam às suas necessidades em termos de trabalho decente, empreendedorismo, sociedade do cuidado, proteção social, compras e economia verde”. A consultoria se insere nesse contexto com o propósito de apoiar a ONU Mulheres na implementação das ativ