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Coordenador(a) Técnico(a) Adjunto(a) – Eixo 2 (Sistema Socioeducativo) (1 vaga) (Office Based) - [Open to Internal & External applicants]

UNDP · Brasilia, Brazil

📅 05/08/2026
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Tiered Approach In line with the commitment to safeguard capacity and support personnel already in the Organization, a majority of UNDP UNCDF/UNV vacancies are advertised using a tiered application process whereby: Tier 0 : UNDP/UNCDF/UNV IP staff holding permanent (PA) and fixed-term (FTA) appointments, whose posts will be abolished, or contracts will be terminated or not renewed during 2026. Tier 1 : Other UNDP/UNCDF/UNV staff holding permanent (PA) and fixed-term (FTA) appointments Tier 2 : UNDP/UNCDF/UNV staff holding temporary appointments (TA), personnel on regular PSA contracts, and Expert and Specialist UN Volunteers Tier 3 or no tier indicated : All other contract types from UNDP/UNCDF/UNV and other agencies, and other external candidates Please make note of the Tier(s) indicated in the vacancy title, if any, and ensure that you satisfy the eligibility to apply. Background O projeto “Fortalecimento e monitoramento das ações de inovação e aperfeiçoamento dos sistemas penal e socioeducativo, em linha com princípios e diretrizes nacionais e internacionais de direitos humanos” tem por objetivo atuar no desenvolvimento de metodologias e ações inovadoras com foco em restabelecer o regular e adequado funcionamento do sistema prisional e socioeducativo e produzir subsídios para fortalecer o monitoramento e a fiscalização das intervenções oficiais sobre esses sistemas, alinhado aos princípios e diretrizes nacionais e internacionais de direitos humanos. Em especial, o projeto atuará de forma a instrumentalizar o CNJ para: (i) o fomento ao desenvolvimento dos mandatos e das capacidades (constitucionais, convencionais e legais) do Poder Judiciário para a superação de gargalos e dos entraves que dificultam a performance individual e uma melhor atuação coletiva de magistrados diante dos sistemas penal e socioeducativo, notadamente para a proteção das posições de populações mais vulneráveis, e (ii) a atuação na viabilização do pleno e integral cumprimento da decisão (de mérito) proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 347, que consolidou o entendimento acerca da existência de um estado de coisas inconstitucional das prisões brasileiras e determinou a pactuação e o monitoramento de um plano nacional e planos estaduais e distrital voltados à superação de um quadro de desarranjos estruturais e de violação massiva e sistemática a direitos fundamentais, que impede a realização da gramática e dos programas de princípios presentes na Constituição Federal, nos Tratados Internacionais de Direitos Humanos e na Legislação ordinária. Para o alcance desses objetivos, o projeto está organizado em 6 linhas de atuação, que correspondem aos resultados intermediários esperados para o projeto: Implantação, fortalecimento e acompanhamento/avaliação de ações que garantam o regular funcionamento do sistema penal. Implantação, fortalecimento e acompanhamento/avaliação de ações que garantam o regular funcionamento do sistema socioeducativo. Aperfeiçoamento e incremento quantitativo e qualitativo da coleta e produção de dados oriundos dos sistemas penal e socioeducativo. Aperfeiçoamento, fortalecimento e acompanhamento de estratégias de atenção a populações mais vulneráveis em interface com os sistemas penal e socioeducativo. Assessoria técnica ao CNJ para incidência junto à magistratura de 1º e 2º graus, por meio de criação de canais de sensibilização e comunicação, disseminação de conteúdos, formação, treinamento, estratégias de interação, diálogo e outras ações que permitam melhor instrumentalizar o cabedal das opções de atuação dos juízes brasileiros, viabilizando-lhes atuações mais compreensivas da população e suas desigualdades. Gestão eficiente e gestão de conhecimento, do projeto, realizadas. Este(a) consultor(a) atuará com foco no eixo 2 mencionado acima, que centra sua incidência em ações que abarcam todo o ciclo socioeducativo de forma simultânea. As atividades previstas neste eixo incluem: Realizar ações estratégicas para garantia de direitos de adolescentes a quem se atribua a prática de ato infracional e em cumprimento de medida socioeducativa, principalmente: Elaborar diagnósticos sobre contextos locais sobre o Sistema de Garantia de Direitos (SGD), a justiça juvenil e o atendimento socioeducativo, entre outros; Assessorar tecnicamente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o desenvolvimento de planos de ação locais, considerando o desenho de fluxos específicos internos do Poder Judiciário e na articulação com os demais atores do SGD, com foco na implementação de ações para observância dos princípios da brevidade e excepcionalidade da privação de liberdade, reduzindo a superlotação das unidades socioeducativas; Produzir subsídios e atuar em conjunto com o CNJ para garantir o alinhamento, nas unidades da federação, dos fluxos de atendimento inicial ao adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional; das centrais de vagas; das audiências concentradas; das inspeções judiciais em unidades e programas socioeducativos; aos programas de acompanhamento ao adolescente pós cumprimento de medida socioeducativa; dos fluxos de prevenção e combate à tortura; do fortalecimento do meio aberto; fomento à leitura; dentre outras ações, em consonância com os produtos de conhecimento e normativas publicados pelo CNJ; Assessorar tecnicamente o CNJ para o desenvolvimento de planos de ação, projetos e programas para implementar ou fortalecer fluxos de atendimento inicial ao adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional; centrais de vagas; audiências concentradas; inspeções judiciais em unidades e programas socioeducativos; programas de acompanhamento ao adolescente pós cumprimento de medida socioeducativa; dos fluxos de prevenção e combate à tortura; do fortalecimento do meio aberto; fomento à leitura; dentre outras ações, nas unidades da federação; Atuar, em conjunto com o CNJ, para aprimorar as audiências de apresentação e as audiências concentradas, considerando a necessidade de observância aos princípios da brevidade e da excepcionalidade da privação de liberdade e a prevenção e combate à tortura, promovendo o alinhamento com as normativas nacionais e internacionais sobre a temática; Desenvolver metodologia de formação e realizar formações, em conjunto com o CNJ, atores do SGD, principalmente do sistema de justiça, para implantação e fortalecimento de fluxos de atendimento inicial ao adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional; de centrais de vagas; de audiências concentradas; de inspeções judiciais em unidades e programas socioeducativos; de programas de acompanhamento ao adolescente pós cumprimento de medida socioeducativa; de fluxos de prevenção e combate à tortura; de fortalecimento do meio aberto; de fomento à leitura; dentre outras ações, em consonância com os produtos de conhecimento e normativas publicados pelo CNJ; Desenvolver metodologia de sensibilização, à luz das diretrizes fornecidas pelo CNJ, para realizar ações de comunicação, voltadas ao Poder Judiciário, sociedade e instituições parceiras sobre estratégias de sensibilização acerca do princípio da proteção integral ao adolescente, especificamente, àquele a quem se atribua prática de ato infracional e em cumprimento de medida socioeducativa; Atuar na elaboração, execução e acompanhamento do planejamento estratégico do eixo, atualização dos instrumentos de gestão, gestão de pessoas, coordenação e execução de formações e webnários, desenvolvimento de estratégias e monitoramento da execução de todas as ações planejadas; Assessorar equipe do CNJ, mediante os aportes técnicos necessários, para formular proposta de programas e ações, a serem pactuadas entre Poder Executivo e Poder Judiciário, com vistas a assegurar a continuidade das ações implementadas no âmbito do Programa Fazendo Justiça, mesmo após o seu encerramento. O projeto tem vigência atualmente até 31 de dezembro de 2027 Deveres e responsabilidades O/a Coordenador/a Técnico/a Adjunto/a do Eixo 2 será responsável po
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